Aluguel em Foco: Proprietários e Inquilinos Correm Risco de Multas! Descubra Como Declarar!

Aluguel em Foco: Proprietários e Inquilinos Correm Risco de Multas! Descubra Como Declarar!


IMPERDÍVEL: A VERDADE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ALUGUEL QUE NINGUÉM TE CONTOU!

Momento de Estar Alerta: Erros na Declaração do Imposto de Renda Simplesmente NÃO TÊM PERDÃO!

Atenção, senhores e senhoras! A partir de HOJE, a temporada de entrega da tão temida Declaração do Imposto de Renda começou! Proprietários e inquilinos que se preparem: o prazo vai até 30 de maio, e a Receita Federal está de olho em cada centavo!

ALUGUEL: O QUE FAZER?

Você sabia que aqueles que receberam ou pagaram aluguel em 2024 precisam se atentar a cada detalhe na hora de prestar contas? Isso mesmo! A demanda por ajuda nessa hora de aflição subiu 50%! Paulo Santos, o mestre das finanças do grupo imobiliário Lello, manda a real: preencha tudo com precisão, ou a Receita pode te colocar no olho da rua!

COMO NÃO CAIR EM ARMADILHAS? DESVENDE A FÓRMULA!

  • Proprietários de imóveis alugados: Declarem tudo! Os valores recebidos têm que ser informados, mas não se esqueçam: tirem a taxa de administração se lidam com uma imobiliária. E, acreditem ou não, a imobiliária não pode ser considerada como fonte pagadora – isso é furada!

  • Aluguel pago por empresas: A regra é clara! Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". E não deixe de incluir as retenções de Imposto de Renda, hein?

  • Aluguel pago por pessoas físicas: Recadinho importante! Insira na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", com lançamentos mensais e não esqueçam do Carnê-Leão. A responsabilidade é toda sua!

  • E se você pagou à imobiliária? Registre tudo na ficha “Pagamentos e Doações”, usando o código 71 – Administrador de imóveis. Nome e CNPJ são obrigatórios, meu chapa!

INQUILINOS, FIQUEM LIGADOS!

Atenção, inquilinos! Se a conta está no seu nome, declare apenas o valor do aluguel, e nada mais! Condôminos, IPTU ou seguros ficam de fora, beleza? Use a ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis, e inclua nome e CPF ou CNPJ do locador.

Dividiu o aluguel com alguém? Só quem consta no contrato precisa declarar! Fazendo diferente, o problema com a Receita pode vir à vista, e isso ninguém quer!

ULTIMA CHAMADA: REVISA A DECLARAÇÃO!

Antes de sair clicando no botão "Enviar", a dica é: dê uma segunda olhada! Revisem tudo, porque o fantasma da inconsistência pode vir atormentar sua vida nas mãos da Receita Federal, e isso não é uma briga que você quer enfrentar!

É hora de agir, e o tempo está correndo! Prepare-se para a batalha e não dá mole, porque o governo não faz brincadeira quando o assunto é dinheiro!

Crédito da foto publicada: jovempan.com.br

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